quarta-feira, 16 de maio de 2012

Transposição-servidores dos ex-territórios

Publicada em 15/05/2012 - 17h36min   /  Autor:  Rondoniadinamica
TRANSPOSIÇÃO – Comissão Intersindical garante abrangência até 91
Israel Borges, representante do Sinjur no Conselho Fiscal do Iperon e membro da coordenação da Comissão Intersindical, instituída para acompanhar os trabalhos referentes à transposição, garante que o parecer está prestes a ser finalizado.
Boas novas aos servidores apreensivos que estavam em dúvida sobre a abrangência da transposição dos trabalhadores do ex-território aos quadros da União: Israel Borges – representante do Sinjur no conselho fiscal do Iperon e membro da coordenação da Comissão Intersindical –, em entrevista ao jornal eletrônico Rondoniadinamica, disse que há provas que garantem que a União custeou despesas até 1991.
A deputada federal Marinha Raupp (PMDB) solicitou aos Ministérios da Fazenda e Planejamento a urgência da aplicação das normativas. No que é considerada a reta final, o Advogado Geral da União substituto, Fernando Farias, solicitou informações em relação aos repasses que o Estado fez; Israel diz que até a próxima semana deverá haver um desfecho no sentido de finalização do parecer.
A instrução normativa já estava detalhada em relação à comprovação de sua abrangência. As novas informações devem subsidiar o parecer conclusivo que já havia sido detalhado por Duvanier Paiva, secretário de recursos humanos do Ministério do Planejamento, morto em janeiro deste ano.
Sobre a manifestação dos sindicatos no próximo dia 23, a Casa Civil já foi
informada. Além dela, nos próximos dias 28 e 29 de maio caravanas de servidores irão à Brasília, caso não se concretize a publicação da instrução normativa, para cobrar do Governo Federal o compromisso que a presidente Dilma Rousseff (PT) fez em Rondônia, no ano passado, ao dizer que servidores alcançados pela EC 60 eram servidores federais a partir de sua assinatura.
Professores dos ex-territórios são excluídos da MP 568/2012; representante se indigna com governo petista .
Conforme já divulgada em notícia anterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Medida Provisória 568
INDIGNADO com tanto preconceito e ódio, deste Governo Petista, em relação aos professores dos Ex-Territórios” . Assim se manifestou HERCLUS COELHO, representante dos servidores Federais de Rondônia, na CONDSEF, quando indagado sobre o conteúdo da MP 568.
Conforme já divulgada em notícia anterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Medida Provisória 568 que concede:
Reajuste salarial de 4% aos professores federais, retroativo a 1º de março de 2012 ;
Incorporação ao Vencimento Básico (VB) da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) e da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) para os docentes das respectivas carreiras.
A MP 568 tem o mesmo conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2203/11, que estava parado no Congresso desde o final de agosto do ano passado e continua excluindo os professores dos Ex-Territórios. Além disso, a MP 568 traz prejuízo aos professores no que diz respeito ao congelamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, antes calculados sobre o VB.
Segundo Herclus Coelho, já existe mobilização e contato com os Parlamentares para que os mesmos apresentem emendas à MP de forma que os prejuízos sejam sanados ou pelo menos minimizados. “As Emendas são as mesmas que já foram apresentadas no PL 2203, portanto já estão prontas. Basta que os Parlamentares se disponibilizem a apresentá-las”, disse Herclus
De acordo com o texto da MP 568 (página 10, Seção XXIV), a Lei nº 8.112, de 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
I – grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II – grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III – grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV – periculosidade: R$ 180,00.
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.”
Confira as páginas da publicação onde constam os trechos de interesse específico dos professores. As tabelas com as novas remunerações estão nas páginas 21 e 22.
Acesse a íntegras da MP568